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Cédula de Treinador Desportivo
14-07-2011
Montanhismo

Cédula de Treinador Desportivo

Regime para a obtenção da CTD no âmbito do Programa Nacional de Formação de Treinadores

ATENÇÃO
Prolongamento do prazo
CÉDULA DE TREINADOR DE DESPORTO

De acordo com o estipulado nos artigos 25º e 26º do Decreto-Lei nº 248-A/2008, de 31 de Dezembro, está a decorrer o período transitório do Plano Nacional de Formação de Treinadores (PNFT) no qual está prevista a correspondência de títulos de Iniciador, Monitor e Instrutor a, respectivamente, Treinador de Grau I, de Grau II e de Grau III, nas diversas modalidades tuteladas pela FCMP: Alta Montanha (Alpinismo), Montanhismo, Escalada, Canyoning e Pedestrianismo. O período em causa terminava no dia 31 de Maio mas, por diversos motivos, o Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ) prolongou o prazo, para o efeito de conversão de títulos, até ao próximo dia 30 de Setembro.

Lembramos que essa conversão, segundo o Artigo 3º do Decreto-Lei nº 248-A/2008, é obrigatória para todos aqueles que pretendam treinar e/ou enquadrar qualquer actividade física ou desportiva “como profissão exclusiva ou principal, auferindo por via dela uma remuneração” e/ou “de forma habitual, sazonal ou ocasional, independentemente de auferir uma remuneração”.

Todos os Quadros Técnicos da Escola Nacional de Montanhismo que sejam credenciados como Iniciadores, Monitores ou Instrutores devem solicitar a(s) respectiva(s) Cédula(s) de Treinador de Desporto de Grau I, de Grau II e/ou de Grau III, até 30 de Setembro de 2012, no portal ProDesporto que se encontra no site do Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ); para tal terão de possuir Licença Desportiva válida para o ano em curso.


O Regime Transitório para a obtenção da Cédula de Treinador Desportivo (CTD), no âmbito do Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT), iniciou-se no dia 1 de Junho. De acordo com o que a lei determina, adaptando o seu texto às datas reais de entrada em funcionamento da mesma (n.º 3 do artigo 25.º do D.L. 248-A/2008), este regime transitório irá decorrer até ao dia 31 de Maio de 2012, data em que “os títulos emitidos … deixam de ser válidos para o exercício da actividade de treinador”

O Regime Transitório trata-se do primeiro passo na implementação do PNFT, previsto no Decreto-Lei n.º 248-A/2008, de 31 de Dezembro, que irá permitir aos Quadros Técnicos da Escola Nacional de Montanhismo (ENM) que obtiveram a credenciação nos cursos de Iniciador, Monitor e Instrutor efectuados sob a égide da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal (FCMP), converter esses títulos nas respectivas CTD emitidas pelo Instituto do Desporto de Portugal (IDP).

Com o objectivo de responder às expectativas de eficiência e de qualidade dos serviços do IDP, IP, foi criada uma ferramenta tecnológica - PRODesporto, cuja finalidade é tornar mais fácil, expedito e sustentável o sistema de gestão de processos de emissões e renovações de Certificações dos Recursos Humanos do Desporto. Nesse contexto, os Quadros Técnicos da ENM que possuam credenciações de Iniciador, Monitor e/ou Instrutor numa ou mais modalidades tuteladas pela FCMP deverão solicitar a respectiva CTD através do portal PRODesporto, disponibilizado pelo IDP para esse efeito: http://prodesporto.idesporto.pt/.

ProDesporto

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