Autocaravanismo

Sobre a modalidade

O Autocaravanismo é uma modalidade de turismo itinerante, que permite viajar com liberdade e flexibilidade numa “casa sobre rodas”, tomando partido da crescente valorização de experiências de proximidade com os valores naturais e culturais dos destinos visitados.

O crescimento desta modalidade de turismo itinerante traz consigo evidentes vantagens, contribuindo positivamente para a dinamização das economias locais e para a redução dos efeitos de sazonalidade, sendo uma modalidade praticada com grande incidência na época baixa, e que valoriza o consumo de produtos e da gastronomia locais, gerando riqueza diretamente na restauração e no comércio locais.

As autocaravanas são classificadas e certificadas como veículos automóveis de passageiros para fins especiais, da categoria M1, designadamente, construídos de modo a incluírem um espaço para alojamento essencialmente destinado à prática de uma atividade de lazer, que pode, nesta qualidade, estar sujeito a regras específicas, diferentes das aplicáveis aos veículos automóveis comuns. Tal como qualquer outro veículo automóvel ligeiro devem respeitar as leis e regulamentos relativos à viação terrestre, aos transportes rodoviários, à segurança rodoviária, ao ordenamento e disciplina do trânsito, bem como às disposições legais e regulamentares referentes à ocupação de espaço público e à conservação e proteção da natureza. De forma a tomar as melhores escolhas, é fundamental ter presente a diferença entre “estacionar”, “aparcar” ou “pernoitar”, direcionando cada uso para o local mais apropriado para o efeito.

De acordo com a legislação portuguesa, «é proibido o estacionamento, aparcamento e pernoita de autocaravanas e similares nas áreas da Rede Natura 2000, áreas de paisagem protegida e zonas abarcadas pelos Planos de Ordenamento da Orla Costeira, fora dos locais expressamente autorizados para o efeito. No restante território e na ausência de regulamento municipal para a atividade, é permitida a pernoita de autocaravanas homologadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., por um período máximo de 48 horas no mesmo município, salvo nos locais expressamente autorizados para o efeito, para os quais não se estabelece qualquer limite de pernoitas. Consideram-se locais destinados à pernoita, Parques de Campismo ou Áreas de Serviço para Autocaravanas (ASA).

Estes locais são devidamente promovidos na plataforma digital Outdoor-Routes.pt que dinamiza em rede este tipo de infraestruturas. Não confundir, no entanto, ASA com outros locais de acolhimento, como estações de despejos ou estacionamentos reservados ou de pernoita autorizada.

Para usufruir em pleno desta modalidade, é imprescindível cumprir as regras vigentes em cada local, não permanecendo em espaços ilegais, não licenciados ou em estacionamentos informais onde não são asseguradas condições de conforto e segurança, e sujeitos à intervenção e autuação por parte das entidades com competências de fiscalização. Por outro lado, os autocaravanistas devem manter a maior consciência cívica e adotarem as boas práticas da modalidade, de forma que seja sempre assegurado o respeito pela natureza e pelas comunidades dos locais visitados, não perturbando o seu quotidiano, nem deixando vestígios indesejáveis.

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