Informações úteis
Documentos Informativos:
(.PDF)
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Registo Nacional de
Percursos Pedestres
RNPP
Compete ao Registo Nacional de Percursos Pedestres (RNPP):
- Registar os percursos pedestres de todas as entidades (legalmente constituídas) que a ele recorram;
- Atribuir a respectiva numeração;
- Fazer a sua homologação de acordo com os pré-requisitos estabelecidos (Regulamento de Homologação de Percursos Pedestres [RHPP]);
- Divulgar a nível Nacional e Internacional os percursos pedestres homologados.
Projetos | 76 | 46 |
---|---|---|
km registados | 5182,53 | 2769,17 |
PP homologados | 246 | 21 |
Km homologados | 2326,49 | 1433,27 |
Entidades Promotoras | 207 | |
Concelhos de Portugal | 198 |
Fases do Processo de Homologação:
- Projeto
- Registo
- Implementa
ção - Homologação
- Manutenção
Documentos Registo:
(.PDF)
Percursos Pedestres
Homologados
Simbologia
A sinalética utilizada no território português para balizar percursos pedestres de Grande ou Pequena Rota, são as indicadas abaixo, não são marcas internacionais mas sim internacionalmente reconhecidas e aceites. O que existe são semelhanças entre as marcas utilizadas pelos países da Europa do sul, como é o caso da Espanha, França entre outros.
As marcas encontram-se registadas pela Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com os números de registo 376397 e 376398. Qualquer uso abusivo e/ou não autorizado pela FCMP, por sujeitos colectivos e/ou individuais, serão aplicadas as normas e a legislação em vigor.
As Rotas
Grande Rota (GR) ®
Grandes Rotas – mais de 30 quilómetros.
O registo e a atribuição da numeração das grandes rotas são feitos a nível nacional, constituindo estas o Plano Nacional de Percursos Pedestres. Quando estes percursos são transeuropeus (que se iniciam ou terminam em Portugal decorrendo por mais de três países) a numeração é complementada com a letra E (Europa) e com a respectiva numeração europeia.
Pequena Rota (PR) ®
Pequenas Rotas – até 30 quilómetros
São registadas por concelhos, sendo-lhes atribuída uma numeração que se inicia no número 1, constituindo redes concelhias. Se um percurso decorre no espaço de divisão territorial de dois concelhos, é-lhe atribuído a numeração referente ao concelho com mais território abrangido. A numeração deve ser complementada com as letras designativas do concelho. Assim PR3 – ARC é o percurso pedestre de pequena rota, número três do concelho de Arouca. Portanto, não se admire de ver muitos “PR3”, “PR2” e “PR1”, pois podem existir tantos quantos os concelhos de Portugal.
Grandes Rotas – Transeuropeias:
GR 11 – E9 “Caminho do Atlântico”
Inicia-se em S. Petersburgo na Rússia, contorna a Europa pela sua costa norte, entra em Portugal por Valença e terminará no Cabo de S. Vicente, percorrendo sempre que possível a faixa costeira.
GR 12 – E7 “Caminho do Tejo”
Liga Constanza, no Mar Negro, a Lisboa atravessando toda a Europa, e entra em Portugal pelas Termas de Monfortinho (concelho de Idanha-a-Nova).